CENSO PREVIDENCIÁRIO
ATUALIZAÇÃO DA BASE CADASTRAL - DECRETO Nº 12.346, DE 01 DE OUTUBRO DE 2025.
Publicado em 15/01/2026 14:24 - Atualizado em 15/01/2026 14:56
Nos termos do Decreto nº 12.346, de 01 de outubro de 2025, o censo previdenciário tem por objetivo formar uma base cadastral fidedigna de todos os segurados ativos e de seus dependentes, aposentados e pensionistas vinculados ao Instituto de Previdência do Município de Governador Valadares – IPREM/GV, para:
I - preservar o equilíbrio financeiro e atuarial;
II - garantir a sustentabilidade do sistema previdenciário local;
III - realizar as reavaliações atuariais;
IV - conceder benefícios previdenciários;
V - fins de compensação previdenciária;
VI - projetos de educação previdenciária e
VII - atender exigências de programas e sistemas federais.
O censo previdenciário tem caráter obrigatório para todos os segurados, e será realizado pelo menos a cada 04 (quatro) anos, estando sujeito às penas previstas neste decreto, aquele que não atender à convocação no prazo estabelecido.
A organização e implementação do censo previdenciário será de responsabilidade do Município, suas Autarquias e da Câmara Municipal, sendo o Instituto de Previdência Municipal de Governador Valadares/MG – IPREM/GV, o responsável pelo gerenciamento da programação e fiscalização de sua execução.
CENSO PREVIDENCIÁRO x PROVA DE VIDA: Entenda a diferença
Censo Previdenciário
Realizado periodicamente, consiste na atualização dos dados cadastrais dos servidores ativos, inativos e pensionistas do RPPS, com a finalidade de evitar fraudes, garantir a precisão das informações e assegurar a correta utilização dos recursos da previdência.
Prova de Vida
Realizada anualmente, consiste na confirmação de que o aposentado ou pensionista está vivo, com a finalidade de evitar o pagamento indevido de benefícios.
por Marlene Pereira